09.07.2020
Acordo extrajudicial sem vício de consentimento impede ação para cobrar diferença de indenização
O arrependimento unilateral não tem o condão de desconstituir acordo extrajudicial firmado com plena, geral e irrevogável quitação, e ausente comprovação de vício de consentimento. O entendimento é do TJ/SP, ao negar ação de cobrança por diferença de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito.
O apelante foi vítima de acidente e, considerando que o autor do dano possuía seguro de responsabilidade civil com garantia para danos corporais a terceiros, buscou junto a seguradora receber a respectiva indenização.
Conforme os autos, ao final do processo de regulação de sinistro, as partes chegaram ao consenso de que a incapacidade da vítima era parcial, redundando no pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez, tudo ajustado por meio de termo de transação. Tempos depois [...]
› Ler notícia