05.08.2019
ATOS DE TERCEIROS: Administradora de shopping é responsável por venda de produtos ilegais
Administradora de centro comercial responde pelo comércio de produtos ilegais em lojas, stands e boxes alugados a terceiros. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um shopping popular a indenizar nove marcas de luxo, como Nike, Chanel e Dior, pela venda de produtos falsificados e contrabandeados em suas dependências.
GeorgerudyAdministradora de centro comercial também tem responsabilidade pela venda de produtos falsificados, diz TJ-SP
A administradora alegou não ter responsabilidade por fatos de terceiros, sendo apenas a locadora do espaço, sem ter ingerência sobre os produtos vendidos. A tese, porém, foi afastada pelos desembargadores, que entenderam que a administradora tem responsabilidade solidária no caso.
Para o relator, desembargador Maurício Pessoa, ficou caracterizada a “conduta desleal” [...]
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