24.01.2018
A Prefeitura de São Paulo está proibida de limitar a emissão da Certificação de Segurança de Veículo de Aplicativo (CSVAPP), necessária para motoristas que atendem por aplicativos de transporte, como Uber, apenas aos carros licenciados na capital paulista.
Juiz também entendeu que medida limita o direito à livre iniciativa, o que atrai competência legislativa federal.
Divulgação/Cabify
A liminar foi concedida pelo juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública de SP após pedido da Associação Brasileira Online to Offline, da qual fazem parte os aplicativos de transporte Cabify e 99. Em caso de descumprimento por parte do Poder Público, o juiz Kenichi Koyama, estipulou multa diária de R$ 1 mil com limite de R$ 1 milhão.
O magistrado entendeu que a necessidade do licenciamento em São Paulo imposta pela Prefeitura paulistana extrapola os limites do Decreto 56.981/2016. Segundo ele, a imposição é desproporcional, tendo sido “marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores”, porque o decreto não apresenta “qualquer aspecto em torno de licenciamento ou placas do município de São Paulo".
Koyama também destacou que o requisito limita a iniciativa privada sem que haja qualquer ganho para o cidadão ou para o município. "Cria, a rigor, uma espécie de barreira geográfica à atividade privada, uma reserva de mercado aos motoristas e taxistas locais, e tangencia em seu conteúdo violar em último grau a limitação de tráfego e locomoção em território nacional", disse.
O juiz explicou ainda que o fato de a atividade ser considerada como meio de sustento de inúmeros motoristas atrai competência legislativa federal. “Porque o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
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Processo 1002513-32.2018.8.26.0053